Gasoleo Agricola 2012
[ 04-01-2012 ]
A Portaria nº 762/2010 de 20 de Agosto determina a dispensa da obrigação de confirmação anual da situação dos beneficiários, em conformidade com a medida M0104 do 5º Programa SIMPLEX 2010 designada “ Candidatura ao Gasóleo verde de uma só vez”.
Contudo, os beneficiários ficam obrigados a comunicar, junto da DRAPLVT ou das instituições devidamente credenciadas para o efeito, qualquer alteração dos pressupostos do benefício fiscal, designadamente a :
• Cessação da actividade;
• Alteração dos equipamentos inscritos;
• Transferência de propriedade dos equipamentos;
• Cedência ou substituição de equipamentos;
• Alterações nas áreas regadas a gasóleo;
• Qualquer outra alteração considerada relevante.


